JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir maior segurança à população do Município de Sorocaba, com a colocação de câmeras de vídeo nos ônibus de transporte público municipais.
Importante invocar nossa Carta Magna
Art. 6º São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nossa Lei Orgânica assim dispõe:
Título II
Da Competência Municipal
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
...
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, ou convênio entre outros, os seguintes serviços:
a) transporte coletivo urbano e suburbano, que terá caráter essencial.
E ainda no Capítulo V:
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA URBANA
Art. 177. O Município, na prestação de serviços de transporte público, fará obedecer aos seguintes princípios básicos:
I - segurança e conforto dos passageiros, garantindo atendimento especial, em atenção às condições físicas dos usuários; (grifo nosso)
Recentemente, em noticiário nacional, acompanhou-se um caso de um crime ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, onde as imagens gravadas pelo circuito interno de segurança de um ônibus, fora fator determinante para o desvendamento do crime e sua autoria. (cópia da matéria em anexo)
Importante dizer, quanto ao investimento financeiro mínimo das empresas de ônibus para instalação dos novos aparelhos obrigatórios, tendo como contra partida a maior segurança da população local, gastos estes abatidos e plenamente compensáveis com a redução de indenizações de vítimas de assaltos em transporte público.
Portanto trata-se de projeto que visa propiciar maior segurança aos munícipes que utilizam o sistema público municipal de transporte.
Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente projeto.